Saltar para o conteúdo

Apoio Técnico e Avarias

Toda a informação que necessita para esclarecer as suas dúvidas sobre faturas, avarias técnicas ou utilização dos serviços MEO Energia.

App my MEO

A nova App de cliente que tem o que precisas, dentro e fora de casa.

Saber mais
Imagens da app my MEO

Mais ajuda?

Fala connosco ou vai a uma loja MEO

Lojas MEO

Visita-nos nas nossas lojas de Norte a Sul do país.

Lojas MEO

Linha de Apoio

800 028 028

Disponível nos dias úteis das 9h às 21h.
Chamada gratuita, exclusivo MEO Energia.

Avarias de eletricidade

800 506 506

E-Redes Distribuição.
Disponível 7 dias por semana, 24h por dia.
Chamada gratuita.

Formulário de contacto

Para dúvidas relacionadas com eletricidade e mobilidade preenche o formulário.

Saber mais

Informação Útil

Eletricidade

Tarifas

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Ficha de Informação Padronizada

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Condições Gerais

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Mobilidade elétrica

Tarifas

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Condições gerais

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Apoio Técnico e Avarias

  • Quando ficar sem luz

    Primeiro verificar se existe luz na rua e se os vizinhos têm luz. 


    Se a falta for em sua casa, pode fazer o seguinte:

    • No quadro elétrico:

      • Verificar se há algum disjuntor desligado. Ligar.

      • Se ainda não tem luz, desligar o disjuntor geral, esperar pelo menos 3 segundos e voltar a ligá-lo. Se necessário, repetir o procedimento. 

    • No contador:

      • Pressionar o botão de controlo durante 2 segundos.



    Se a falha for geral, ou não conseguiu resolver a situação com os passos indicados em cima, ligue 800 506 506 (chamada grátis 24 horas por dia).

  • O contador não está a comunicar as leituras todos os meses

    Se o seu contador deixou de comunicar automaticamente as leituras, poderá estar em fase de testes ou pode existir um problema com as comunicações do equipamento.

    Para mais informações ou esclarecimentos, contactar a Linha de Apoio, 800 028 028 (chamada grátis), nos dias úteis. das 9h às 21h.



  • O que fazer para a Resolução de Conflitos?

    Em caso de conflito, o Cliente, quando se trate de um consumidor nos termos da Lei n.o 24/96 de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n.o 47/2014, de 28 de julho ( pessoa singular que não dê uso profissional ao fornecimento ou serviço contratado), pode submeter os conflitos de consumo às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção Geral do Consumidor ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente Constituídos.

    Pode também consultar a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, na Direção-Geral do Consumidor.

    Botão Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo