A Baixa Tensão Especial (BTE) é um tipo de energia pensado para empresas, não estando disponível para clientes particulares.
Na 1ª Página da Fatura de Energia em Baixa Tensão Especial (BTE) vai ver:
1. Nº fatura, data limite de pagamento e período de faturação.
2. Os seus dados - Nome do titular, NIF e Morada instalação (identificação do local onde é fornecida a energia)
3. Código Ponto de Entrega
4. Dados Relativos ao CPE - Tarifa, Potência, Ciclo e Horário e Fidelização
5. Dados de pagamento: Forma de pagamento, IBAN, Banco, Total a pagar e a Data a partir da qual vai a débito.
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Na 2ª página vai ver:
1. Detalhe da fatura - eletricidade
Na área de Consumo, pode ver o nº de dias correspondente à potência e à energia, desde o início da mudança de comercializador até à data de fim do seu período de faturação.
Esta fatura abrangerá um período mínimo de 22 dias de consumo de eletricidade, mas pode incluir um período de faturação superior a 30 dias, que terá impacto no valor dos Consumos.
1.1. O valor da Potência
1.1.1 Potência contratada: aa (kW) x bb (dias) x preço unitário
- aa = potência contratada, fornecida pelo ORD
- bb = nº dias da fatura
1.1.2 Potência em Horas de Ponta: aa (kW) x bb (dias) x preço unitário
- aa = potência das horas de ponta, fornecida pelo ORD
- bb = nº dias da fatura
1.2 O valor da Energia
1.2.1 Energia Reativa, se aplicável
Energia nas horas de Vazio Normal e Super Vazio: energia capacitiva
- aa (kVArh) x preço unitário
Energia nas horas de Ponta e Cheias: energia reativa indutiva
- Escalão 1: aa (kVArh) x fator multiplicativo x preço unitário
- Escalão 2: aa (kVArh) x fator multiplicativo x preço unitário
- Escalão 3: aa (kVArh) x fator multiplicativo x preço unitário
1.2.2 Energia Ativa
- Cheias: bb kWh x preço unitário
- Ponta: bb kWh x preço unitário
- Super Vazio: bb kWh x preço unitário
- Vazio Normal: bb kWh x preço unitário
1.3.1 Outros - Acesso às redes: Tarifa de acesso às redes da energia ativa, definida pela ERSE, para o ano em vigor.
2. Detalhe da fatura- Taxas e Impostos: Impostos aplicados e transversais a todos os comercializadores e é referentes ao nº de dias de consumo apresentado.
O IEC é o imposto sobre os produtos petrolíferos, cobrado pelo Estado aos consumidores de eletricidade.A CAV é a contribuição para o audiovisual. É um imposto cobrado pelo Estado para financiar o serviço público de rádio e de televisão. O valor médio mensal da CAV é de 2,85€ + IVA. Os clientes com consumo inferior a 400 kWh/ano estão isentos do pagamento de CAV. A Taxa DGEG é uma taxa de exploração das instalações elétricas, com um valor fixo definido por Portaria do Governo e cobrado pela Direção Geral de Energia e Geologia.
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Na 3ª página vai ver:
1. A Energia que está a consumir é amiga do ambiente e renovável! Rotulagem energética, para a produção da eletricidade.