A Tarifa Social na eletricidade é um apoio social dado pelo Estado aos consumidores finais economicamente vulneráveis, aplicada automaticamente pelos comercializadores quando a DGEG (Direção Geral da Energia e Geologia) verifica que o consumidor é elegível para a tarifa. Esta consiste num desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia. A tarifa social pode ser aplicada numa
Tarifa Fixa ou
Tarifa Dinâmica.
Condições para beneficiar da Tarifa Social
Consumidores que apresentarem rendimentos anuais, iguais ou inferiores a 6.272,64€.
E aplicável aos beneficiários das seguintes prestações sociais
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Prestação de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de velhice
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do
- Complemento da prestação social para a inclusão
Devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
- Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade, para uso doméstico, em habitação permanente
- Instalação em baixa tensão, com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVa
Como pedir a tarifa social
- Confirmar que cumpre as
condições definidas por lei.
- Pedir um comprovativo às entidades competentes a confirmar que tem direito à Tarifa Social. Este comprovativo deve indicar o Nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
- Instituições onde pode pedir o comprovativo:
- ISS – Segurança Social
- AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
- ADESE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
- IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas
- CGA – Caixa Geral de Aposentações
- CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
- Enviar o documento para a seguinte morada:
MEO Energia – Comercialização de Energia, S.A.
Avenida Fontes Pereira de Melo 38-40
1069-300 Lisboa Ou pelo
formulário online .
Como desistir
A verificação do cumprimento das condições para a atribuição da tarifa social é feita mensalmente e de forma automática.
A desistência da Tarifa Social é possível no prazo de 30 dias após a sua aplicação, mediante o envio de uma declaração para a MEO Energia. A declaração deve incluir o NOME do beneficiário, o nº de Cartão de Cidadão, o nº fiscal (NIF), o nº de CPE do local de consumo, a MORADA do local de consumo e deve estar assinada pelo beneficiário.
Pode preencher o
formulário ou em alternativa para a seguinte morada:
MEO Energia – Comercialização de Energia, S.A.
Avenida Fontes Pereira de Melo 38-40 | 1069-300 Lisboa
Para ser novamente atribuído o benefício, deve enviar uma nova declaração com a anulação de recusa.
O benefício da Tarifa Social pode ser perdido se o consumidor deixar de cumprir as
condições definidas por lei, sendo essa revisão realizada mensalmente pela DGEG.