Sim, deve comunicar o ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte ao da autofaturação e, nos restantes meses, deve comunicar a inexistência de faturação, caso a sua única atividade seja o CAE 35123.
Irá receber o ficheiro SAF-T, por email, no primeiro dia do mês seguinte ao da autofatura.
A MEO Energia é responsável pela emissão do ficheiro SAF-T.
2. Selecionar a opção “Emitente”

3. Fazer a autenticação e clique em “Autenticar”

4. Se pretender submeter o ficheiro SAF-T, na secção intitulada por “Comunicação de Ficheiros”, selecionar a opção “Enviar Ficheiro”.
ou
Se pretender comunicar a inexistência de faturação, na secção intitulada por “Comunicação mensal por inexistência de faturação”, selecionar a opção “Comunicar”.
5. Se pretender submeter o ficheiro SAF-T, preencher com os dados relativamente ano Ano e Mês de Emissão. De seguida, selecionar em “Escolher ficheiro” e procurar o ficheiro SAF-T que foi enviado pela MEO Energia. Finalmente, selecionar o botão “Submeter”.
Se pretender comunicar a inexistência de faturação, deve selecionar o mês e, de seguida, clicar no botão “Ok”.