Agregação

Toda a informação que necessita para esclarecer as suas dúvidas sobre faturas, avarias técnicas ou utilização dos serviços MEO Energia.

App my MEO

A nova App de cliente que tem o que precisas, dentro e fora de casa.

Saber mais
Imagens da app my MEO

Mais ajuda?

Fala connosco ou vai a uma loja MEO

Lojas MEO

Visita-nos nas nossas lojas de Norte a Sul do país.

Lojas MEO

Linha de Apoio

800 028 028

Disponível nos dias úteis das 9h às 21h.
Chamada gratuita, exclusivo MEO Energia.

Avarias de eletricidade

800 506 506

E-Redes Distribuição.
Disponível 7 dias por semana, 24h por dia.
Chamada gratuita.

Formulário de contacto

Para dúvidas relacionadas com eletricidade e mobilidade preenche o formulário.

Saber mais

Informação Útil

Eletricidade

Tarifas

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Ficha de Informação Padronizada

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Condições Gerais

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Mobilidade elétrica

Tarifas

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Condições gerais

Tarifa Fixa
Tarifa Dinâmica

Agregação

  • Como sei que o meu contrato já está ativo e quando irei receber a autofatura?

    Assim que o seu contrato estiver ativo e estiver a vender o excedente de energia, receberá um e-mail de confirmação. Além disso, trimestralmente será emitida a sua autofatura, conforme indicado no contrato.

    A MEO Energia é responsável pela emissão da autofatura e respetivo pagamento do valor apresentado. Este pagamento será feito através de uma transferência bancária para o IBAN referido no contrato, 30 dias após a data de emissão da autofatura.

    É importante notar que, caso seja cliente MEO Energia para consumo de energia, receberá duas faturas, uma pelo consumo de energia e outra pela produção (autofatura). Não é possível deduzir o valor de energia produzida, na sua fatura regular da MEO Energia.

  • Condições para aderir à venda de excedente?

    Para vender o seu excedente de produção à MEO Energia deve:
    • ser cliente MEO 
    • ser cliente MEO Energia
    • ter uma potência de injeção superior a 1kW.
     
    Cliente MEO Energia é Produtor que celebrou com a MEO Energia – Comercialização de Energia, S.A. um contrato de fornecimento de energia elétrica na morada identificada no presente Contrato, durante período em que o mesmo contrato se mantenha plenamente válido e em vigor.
     
    Cliente MEO é um Produtor que celebrou com a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia S.A. um contrato de comunicações eletrónicas com pacotes de telecomunicações M5/M4, M3 e M2, exceto Serviço Telefónico Fixo e tarifários móveis pré e pós pagos sem serviço fixo MEO associado e Global Connect Pack, na morada do CPE identificado no presente Contrato e durante o período em que o mesmo contrato se mantenha plenamente válido e em vigor.
     
    Se ainda não é cliente MEO Energia adira através do formulário online ou ligue 800 028 028.
    Se ainda não é cliente MEO, saiba como aderir ou contacte as Linhas de Apoio MEO (consulte o tarifário).
  • O que é o negócio de agregação e quem pode aderir?

    O negócio de agregação consiste na venda de excedente de produção de energia (solar, eólica, hidroelétrica) a um comercializador de energia elétrica.

    Qualquer cliente pode aderir, seja a nível individual ou empresarial, sendo cliente MEO Energia e MEO.

    Se já está a vender o seu excedente a outra empresa, pode alterar para a MEO Energia. No entanto, deve verificar as condições de rescisão do seu contrato. Após término do contrato, pode fazer o processo de adesão.
  • Preciso de fazer comunicações à AT?

    Sim, deve comunicar o ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte ao da autofaturação e, nos restantes meses, deve comunicar a inexistência de faturação, caso a sua única atividade seja o CAE 35123.

    Irá receber o ficheiro SAF-T, por email, no primeiro dia do mês seguinte ao da autofatura.
    A MEO Energia é responsável pela emissão do ficheiro SAF-T.


    1. Entrar no portal e-fatura 
    Site e-faturas



    2. Selecionar a opção “Emitente”

    Opções de entrada no site e-faturas


    3. Fazer a autenticação e clique em “Autenticar”

    Autenticação do site e-faturas



    4. Se pretender submeter o ficheiro SAF-T, na secção intitulada por “Comunicação de Ficheiros”, selecionar a opção “Enviar Ficheiro”.
    ou
    Se pretender comunicar a inexistência de faturação, na secção intitulada por “Comunicação mensal por inexistência de faturação”, selecionar a opção “Comunicar”.

    Informação emitente no site e-faturas


    5. Se pretender submeter o ficheiro SAF-T, preencher com os dados relativamente ano Ano e Mês de Emissão. De seguida, selecionar em “Escolher ficheiro” e procurar o ficheiro SAF-T que foi enviado pela MEO Energia. Finalmente, selecionar o botão “Submeter”. 
    Submissão de um ficheiro SAF-T


    Se pretender comunicar a inexistência de faturação, deve selecionar o mês e, de seguida, clicar no botão “Ok”.
    comunicação da inexistência de faturação

  • Como obter o seu comprovativo de abertura de atividade?

    A abertura de atividade é realizada junto da Autoridade Tributária, pelo NIF que está no seu certificado de exploração, com o CAE para venda de energia solar 35123. 
     
    Nota: Para que possa usufruir do tarifário mais vantajoso, terá que abrir atividade no mesmo NIF que tem no serviço MEO e/ou MEO Energia. 
     
     
    Pode fazê-lo online em portaldasfinancas.gov.pt em "Todos os Serviços" > "Início de Atividade". Em alternativa poderá também dirigir-se pessoalmente a um serviço de Finanças.
     
    Deverá fazer download do comprovativo de abertura de atividade (o documento apresentado à MEO Energia deve ser atual - com data inferior a 6 meses). 
     

    Para obter mais detalhes, consulte no site do ePortugal.


    Importante: não são aceites prints do documento.

  • Quais os documentos necessários para adesão?

    • Certificado de exploração / Mera comunicação prévia (MCP) / E-mail da DGEG a dar autorização provisória para entrada em exploração (com data válida -> prazo de 3 anos contados da comunicação de autorização)
    • Comprovativo de abertura de atividade (atual, data inferior a 3 meses) ou Certidão de Registo Comercial (CRC) no caso de produtores com NIFs 5x (ambas com o CAE 35123)
    • Comprovativo de registo de acordo de autofacturação (com NIF MEO Energia)
    • Comprovativo IBAN (com identificação do nome do titular)



  • Já tenho atividade aberta, mas não tenho o certificado. Como posso obter o certificado de abertura de atividade?

    1. Entrar no Portal das Finanças 
    2. No menu lateral clicar em “Todos os Serviços”

    Menu do Portal das Finanças


    3. Entrar no “Mapa do Sítio” e fazer scroll até encontrar o campo intitulado “Alteração de Atividade” 
     Mapa do site do Portal das Finanças

    4. Dentro do campo “Alteração de Atividade” deve selecionar a opção “Obter Comprovativo”
    Campo "Alteração de Atividade" no Portal das Finanças


    5. Ao clicar na opção acima referida irá encontrar o documento relativo à abertura de atividade. Deve fazer download, clicando no botão destacado a azul (o documento apresentado à MEO Energia deve ser atual - com data inferior a 3 meses).
    Declarações de atividade no Portal das Finanças


    Importante: não são aceites prints do documento 


  • Como obter o certificado de registo de acordo de autofaturação?

    1. Entrar no Portal das Finanças
    2. Na barra de pesquisa deve pesquisar por “Séries documentais”
    3. Em seguida, na coluna intitulada por “Comunicação de Séries de autofacturação com acordo”, selecionar a opção “Comunicação de Séries Documentais”


    4. Fazer scroll até encontrar “Registar Acordo" e clicar em “Registar"


    5. De seguida deve indicar o NIF da MEO Energia (506743357), a data, autorizar e terminar com o clique no botão de “confirmar”



    6. Por último, faça um print do ecrã com as seguintes informações e guarde em formato pdf. 





  • Como obter o seu Certificado de Exploração/Mera Comunicação Prévia (MCP)?

    1. Entrar no site da DGEG - Portal Aplicacional 
    2. Fazer a autenticação na Área Pessoal 
    Site DGEG - Portal Aplicacional 
    Login DGEG - Portal Aplicacional


    3. Na barra do topo, selecionar a opção “Energia” e, de seguida, a opção “MCP Consulta” 
    Menu do site DGEG - Portal Aplicacional


    4. De seguida, clicar no icon do lápis 
    Nota: caso o campo “ESTADO” esteja com um estado pendente contacte a entidade responsável, mencionada após o campo “estado”, de forma a conseguir obter o documento. Não será possível aderir enquanto não tiver o MCP. No caso de não surgir qualquer registo, sugerimos que entre em contacto com a DGEG.
    Ecrã de consulta de MCP

    5. Por fim, ao selecionar o icon “Declaração”, torna-se possível fazer o download do documento. 
    Ecrã de consulta de MCP para download


    Exemplo de MCP: 

    Exemplo de MCP



  • Posso aderir com uma Unidade de Pequena Produção (UPP), micro e/ou miniprodução?

    De momento só contratualizamos com unidades de produção para autoconsumo (UPAC). 

    No entanto pode trocar uma UPP/micro ou miniprodução para UPAC, mediante algumas intervenções técnicas. Saiba quais as intervenções técnicas exigidas na instalação.



  • Posso aderir ao contrato de venda de excedente da MEO Energia se fizer parte de um autoconsumo coletivo ou de uma EGAC?

    Não. O contrato de venda de excedente da MEO Energia está disponível apenas para produtores individuais que não façam parte de um autoconsumo coletivo, uma Comunidade de Energia Renovável (CER) ou uma Entidade Gestora de Autoconsumo Coletivo (EGAC).

    Se aderir ao contrato e, mais tarde, passar a integrar uma EGAC, um autoconsumo coletivo ou qualquer outra estrutura de partilha de energia incompatível com este produto, deverá informar a MEO Energia. Nessa situação, deixará de cumprir as condições necessárias para manter o contrato, pelo que a MEO Energia poderá terminar o contrato de venda de excedente de forma imediata.