Fórmula de cálculo do preço de energia (€/kWh)
PENERGIA = (POMIE + CG) × (1 + FP) + K
Se depois de aplicada a fórmula, o resultado for negativo, será aplicado o preço de energia de €0 ao período temporal onde essa circunstância se verifique.
Onde:
PENERGIA: Preço energia (€/kWh), vigente a cada 15 minutos.
POMIE: Representa o custo da eletricidade (€/kWh) no âmbito do mercado ibérico em Portugal (OMIE PT), correspondente ao período de consumo, considerado em intervalos temporais que coincidam com as unidades de tempo do mercado (MTU) disponibilizados aos participantes no mercado diário. Preços disponíveis para consulta em
www.omie.es/pt.
CG (Custo Gestão): Engloba os custos de gestão do operacional do sistema, bem como os custos relativos aos desvios de programação do comercializador, apurados em períodos de 15 minutos.
FP (Fator de Perdas): Fator de ajustamento para perdas na rede de Baixa Tensão, para cada 15 minutos de consumo, aplicada de acordo com os fatores aprovados pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
K: 0,015€/kWh. Inclui a margem de comercialização, custo com garantias de origem e outros custos de comercialização.
O preço da energia, calculado na fórmula acima, será multiplicado pelo consumo quarto-horário (15 minutos) dos diagramas de carga disponibilizados pelo distribuidor, para obtenção do custo da energia. No caso do equipamento de medida ou a informação do operador de rede não permitir a desagregação quarto-horária, a distribuição do consumo por cada 15 minutos será efetuada com base nos perfis de consumo aprovados pela ERSE.
O preço de energia considerado para efeitos de faturação será a soma do custo da energia de todos os períodos quarto-horários a dividir pelo total de consumos, indicados pelo Distribuidor, acrescido do valor das Tarifas de Acesso às Redes.
Os preços da potência da Tarifa Dinâmica são iguais aos apresentados na Tarifa Fixa.