| <p>O que é o negócio de agregação e quem pode aderir?<br></p> | 1 | agregacaomeoenergia | <div>O negócio de agregação consiste na venda de excedente de produção de energia (solar, eólica, hidroelétrica) a um comercializador de energia elétrica.<br></div><div><br></div><div>Qualquer cliente pode aderir, seja a nível individual ou empresarial, independentemente de ser ou não, cliente MEO Energia ou MEO.</div><div><br></div><div>Se já está a vender o seu excedente a outra empresa, pode alterar para a MEO Energia. No entanto, deve verificar as condições de rescisão do seu contrato. Após término do contrato, pode fazer o <a href="https://www.meoenergia.pt/energia-solar/venda-excedente" target="_blank">processo de adesão</a>.<br></div><div><br><br></div><p><br></p> | {"pt":{"filesList":[]}} | 0x0100660CF76371114F2AB72BD63111D904589900160861B569DB7547A5CCD14C5576FEEA | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| <p>Posso aderir com uma Unidade de Pequena Produção (UPP), micro e/ou miniprodução?<br></p> | 1 | aderircomunidadesdeproducao | <div>De momento só contratualizamos com unidades de produção para autoconsumo (UPAC). <br></div><div><br></div><div>No entanto pode trocar uma UPP/micro ou miniprodução para UPAC, mediante algumas intervenções técnicas. Saiba quais as <a href="https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/2-alteracoes-de-upac/#a6" target="_blank">intervenções técnicas exigidas na instalação</a>.</div><div><br></div><p><br></p> | {"pt":{"filesList":[]}} | 0x0100660CF76371114F2AB72BD63111D904589900160861B569DB7547A5CCD14C5576FEEA | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| <p>Quais os documentos necessários para adesão?<br></p> | 1 | documentosparaadesao | <ul><li>Certificado de exploração / Mera comunicação prévia (MCP) / E-mail da DGEG a dar autorização provisória para entrada em exploração (com data válida -> prazo de 3 anos contados da comunicação de autorização)</li><li>Comprovativo de abertura de atividade (atual, data inferior a 3 meses) ou Certidão de Registo Comercial (CRC) no caso de produtores com NIFs 5x (ambas com o CAE 35123)</li><li>Comprovativo de registo de acordo de autofacturação (com NIF MEO Energia)</li><li>Comprovativo IBAN (com identificação do nome do titular)<br></li></ul><div></div> | {"pt":{"filesList":[]}} | 0x0100660CF76371114F2AB72BD63111D904589900160861B569DB7547A5CCD14C5576FEEA | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| <p>Como sei que o meu contrato já está ativo e quando irei receber a autofatura?<br></p> | 1 | contratoativoereceberautofatura | <div>Assim que o seu contrato estiver ativo e estiver a vender o excedente de energia, receberá um e-mail de confirmação. Além disso, trimestralmente será emitida a sua autofatura, conforme indicado no contrato.<br></div><div><br></div><div>A MEO Energia é responsável pela emissão da autofatura e respetivo pagamento do valor apresentado. Este pagamento será feito através de uma transferência bancária para o IBAN referido no contrato, 30 dias após a data de emissão da autofatura.</div><div><br></div><div>É importante notar que, caso seja cliente MEO Energia para consumo de energia, receberá duas faturas, uma pelo consumo de energia e outra pela produção (autofatura). Não é possível deduzir o valor de energia produzida, na sua fatura regular da MEO Energia.</div><div><br><br></div><p><br></p> | {"pt":{"filesList":[]}} | 0x0100660CF76371114F2AB72BD63111D904589900160861B569DB7547A5CCD14C5576FEEA | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |